segunda-feira, 25 de maio de 2015

MARCO CIVIL DA IINTERNET


https://www.youtube.com/watch?v=EV4LiFA2ras



A Lei n 12.865/2014, sancionada pela Presidente da República, em 23 de abril de 2014, estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.

Com o objetivo de disciplinar o uso da internet no âmbito do nosso país, a referida Lei conhecida como o Marco Civil da Internet, tem como princípio:

"... 
I - garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal;
II - proteção da privacidade;
III - proteção dos dados pessoais, na forma da lei;
IV - preservação e garantia da neutralidade de rede;
V - preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede, por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e pelo estímulo ao uso de boas práticas;
VI - responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades, nos termos da lei;
VII - preservação da natureza participativa da rede;
VIII - liberdade dos modelos de negócios promovidos na internet, desde que não conflitem com os demais princípios estabelecidos nesta Lei. ..." 
(Art 3o  da Lei n 12.865/2014,de 23 de abril de 2014)
    

A seguir uma pequena explanação tendo por base os três pilares sobre os quais ele foi elaborado, pois partir deles surgiram os debates mais relevantes sobre o tema,


1.Liberdade de Expressão 
Os provedores de conexão web e aplicações na Internet não serão responsabilizados pelo uso que os internautas fizerem da Rede. Conteúdos publicados pelos usuários só serão retirados, obrigatoriamente, após ordem  judicial conforme mencionado anteriormente, salvo em caso de conteúdo que expresse a nudez ou o ato sexual.


2. Neutralidade na Rede
Tem como princípios o livre acesso a internet. e que não  permite que os provedores de conexão estabeleçam escalas de valores de seus pacotes de acesso à internet de acordo com o conteúdo, velocidades dos  sites visitados pelos internautas.


3.Proteção de privacidade do usuário  - 
A Constituição Federal reconhece  como direito fundamental do cidadão sua privacidade pessoal e, em caso de violação o mesmo deverá obter indenização do violar, caracterizando assim, o dano moral. Neste caso a lei em questão,  garante a inviolabilidade do conteúdo de  acesso do  usuário, por parte do provedor, assim ocoom também é vedada a utilização dos dados pessoais dos internautas para utilização comercial.




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